Art. 20 da Lei 8.800/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 20 da Lei 8.800/1994
32 decisões do STJ citam o art. 20 da Lei 8.800/1994, de 2001 a 2012; 37,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 8.800/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 20 da Lei 8.800/1994.
- STJAREsp 122.628/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/03/2012previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAg 1.147.538/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 24/09/2009
Em face do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de setembro de 2009. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STJAg 1.144.797/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 24/09/2009previdenciario
31, § 6.º. 3. Embargos de divergência conhecidos, porém rejeitados. (EREsp 754864/SP, Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 21/08/2008) AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO. UFIR. ART. 18 DA LEI N.º 8.870/1994. APLICAÇÃO. ART. 557 DO CÓDIGO DE…
- STJAg 606.413/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/06/2009previdenciario
Ante o exposto, com base nos artigos 34, inciso XVIII, e 254, inciso I, do RISTJ, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de maio de 2009. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJAg 1.112.656/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 12/05/2009
Entende que a dívida previdenciária deveria ser atualizada durante todo o período de cálculo pelo IGP-DI, e não pelo IPCA-E. A Corte de origem negou seguimento ao recurso especial, aplicando a Súmula 281 do STF. É o relatório. O presente agravo não merece ser conhecido. Com efeito, verifica-se que…
- STJAg 1.083.087/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Nilson Navespublicada em 20/03/2009previdenciario
8º da Resolução nº 2, de 21/2/2003, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis ao processamento de precatórios e das requisições de pequeno valor quando for devedora a Fazenda Pública. 7. Recurso provido." (REsp-657.653, Ministro Paulo Gallotti, DJ de 27.3.06.) "Previdenciário e Processual…
- STJAg 1.082.426/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 10/03/2009
31, § 6.º. 3. Embargos de divergência conhecidos, porém rejeitados. (EREsp 754864/SP, Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 21/08/2008) AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO. UFIR. ART. 18 DA LEI N.º 8.870/1994. APLICAÇÃO. ART. 557 DO CÓDIGO DE…
- STJREsp 1.022.889/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 24/10/2008
25, § 4.º, da Lei 10.524/02 e, assim, sucessivamente, até a edição da Lei 11.514, de 13/8/07 – que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 – em seu art. 31, § 6.º. 3. Embargos de divergência conhecidos, porém rejeitados". (EREsp 754864/SP, Relator…
- STJAg 949.551/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/09/2008
Ante o exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de agosto de 2008. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJAg 960.258/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 06/08/2008previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 34, VII do RISTJ, nega-se provimento ao Agravo de Instrumento. 6. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 26 de junho de 2008. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR