Art. 2º da Lei 8.821/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 8.821/1989
10 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 8.821/1989, de 2012 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 8.821/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 8.821/1989.
- STJAREsp 2.543.746/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 29/05/2024tributario
Diante do exposto, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de maio de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA41713677 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE…
- STJAREsp 2.201.644/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/03/2023tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de março de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO…
- STJAREsp 2.164.838MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/12/2022tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Documento eletrônico VDA34922449 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 15/12/2022 18:25:39 Código de Controle do Documento…
- STJAREsp 2.204.586/RSMonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 17/11/2022tributario
Diante do exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015, após a publicação do acórdão do citado recurso excepcional representativo da controvérsia, o Tribunal de origem proceda nos termos do art…
- STJAREsp 2.176.479MonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 30/08/2022processual_civil
Diante do exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015, após a publicação do acórdão do citado recurso excepcional representativo da controvérsia, o Tribunal de origem proceda nos termos do art…
- STJAREsp 1.994.351MonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/06/2022tributario
Ante o exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso com repercussão geral reconhecida e em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida…
- STJAREsp 1.756.611MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/05/2022tributario
- STJAREsp 1.791.414MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/09/2021tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de setembro de 2021. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA30186171 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJREsp 1.943.397MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 17/03/2021tributario
Isso posto, eventual violação a lei federal seria reflexa, uma vez que a análise da controvérsia requer apreciação da legislação estadual citada, o que não se admite em Recurso Especial. Portanto, o aprofundamento de tal questão demanda reexame de direito local, o que se mostra obstado em Recurso…
- STJAREsp 1.793.522MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 02/03/2021tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.