Vade Mecum · Lei 883/2005

Art. 117 da Lei 883/2005

Texto

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Decisões que citam o art. 117 da Lei 883/2005

2 decisões do STF citam o art. 117 da Lei 883/2005, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 117 da Lei 883/2005; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 117 da Lei 883/2005.

  1. STFARE 1.424.083 AgR/APAcórdãoNão classificado
    Rel.ª Min.ª Rosa Weber (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 19/06/2023publicada em 28/06/2023

    DIREITO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. PODER JUDICIÁRIO. SINDICÂNCIA. SANÇÃO DESPROPORCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL. CABIMENTO. OFENSA REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO NÃO…

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  2. STFARE 1.424.083/APMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 07/03/2023publicada em 10/03/2023
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