Art. 11 da Lei 8.830/1980
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 11 da Lei 8.830/1980
8 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 8.830/1980, de 1994 a 2012; 37,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 8.830/1980; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 8.830/1980.
- TJPASem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Luiz Gonzaga da Costa Neto2ª Turma de Direito Públicojulgada em 25/07/2022publicada em 25/07/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PERDA DE OBJETO. PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPASem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Luiz Gonzaga da Costa Neto2ª Turma de Direito Públicojulgada em 25/07/2022publicada em 25/07/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PERDA DE OBJETO. PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 234.012/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/11/2012
543-B, § 3º, do CPC, e/ou após cumprido o disposto no art. 543-C, § 7º, do CPC. É oportuno registrar que providência similar é adotada no âmbito do Supremo Tribunal Federal. 5. Entendimento em sentido contrário para que a suspensão ocorra sempre no âmbito do Superior Tribunal de Justiça implica…
- STJAREsp 200.071/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/08/2012tributario
2. "Não obstante tenha a recorrente oposto embargos de declaração objetivando suprir a omissão apontada, fato é que a Corte Regional não se manifestou de forma completa quanto à matéria articulada, embora necessário à solução da controvérsia, limitando-se a asseverar que a incidência de juros de…
- STJREsp 1.315.509/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 24/05/2012tributario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 22 de maio de 2012. Ministro Castro Meira-Relator
- STJAg 1.417.485/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 05/09/2011tributario
a) da necessidade de observância da aplicação do princípio da conservação da empresa, pois "parte significativa do capital de giro da empresa foi objeto de bloqueio judicial"; b) grave e irreparável repercussão da decisão agravada na saúde financeira da recorrente, impedindo-a de cumprir sua…
- STJEREsp 1.151.636/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/08/2010tributario
Ante o exposto, indefiro liminarmente o recurso (art. 266, § 3º, do RISTJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de julho de 2010. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAg 1.122.836/ESMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 12/05/2009
Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento e determino a subida do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de abril de 2009. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAg 285.637/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 05/04/2000tributario
NOMEAÇÃO A PENHORA DE TRIBUTOS DA DÍVIDA AGRÁRIA SEM COTAÇÃO NA BOLSA. IMPOSSIBILIDADE. Em face do sistema jurídico processual vigente, a execução é feita no interesse do exeqüente, não se admitindo a nomeação à penhora de títulos sem cotação na bolsa de valores, sem quantificar-lhes o valor…
- STJRMS 198/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Milton Luiz PereiraPrimeira Turmajulgada em 20/06/1994publicada em 22/08/1994tributario
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - COMPENSAÇÃO DE CREDITOS - LEI 6.830/80 (ARTS. 9., 10, 11 E 16). 1 - O BEM OFERECIDO A PENHORA DEVE ADEQUAR-SE A ORDEM LEGALMENTE ESTABELECIDA, SO ADMITINDO-SE A COMPENSAÇÃO DE CREDITOS QUANDO EXPRESSAMENTE…