Vade Mecum · Lei 8.835/1994

Art. 39 da Lei 8.835/1994

Texto

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Decisões que citam o art. 39 da Lei 8.835/1994

3 decisões do STJ citam o art. 39 da Lei 8.835/1994, de 2020 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 da Lei 8.835/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 39 da Lei 8.835/1994.

  1. STJAgInt no RMS 60.529/RSAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 18/12/2023administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO TITULAR. DESIGNAÇÃO DO SUBSTITUTO TEMPORÁRIO MAIS ANTIGO COMO INTERINO. INTELIGÊNCIA DO ART. 39, § 2°, DA LEI…

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  2. STJEDcl no RMS 60.529/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 26/05/2020administrativo

    Pelo exposto, à míngua de vícios, rejeito os Embargos Declaratórios. I. Brasília (DF), 19 de maio de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  3. STJRMS 60.529/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 27/03/2020administrativo

    Pelo exposto, o Ministério Público Federal oficia no sentido do desprovimento do recurso ordinário" (fls. 523/529e). Desse modo, ausente ilegalidade ou abuso de poder no ato acoimado de coator, que indeferiu o pleito formulado pelo impetrante, para que fosse designado responsável, precariamente…

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