Art. 73 da Lei 884/1969
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 73 da Lei 884/1969
2 decisões do STF citam o art. 73 da Lei 884/1969, de 2009 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 73 da Lei 884/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 73 da Lei 884/1969.
- TJCESem númeroAcórdãoNão conhecido1ª Câmara Cívelpublicada em 24/01/2024
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ. ADICIONAL DE FÉRIAS RELATIVO AO ANO DE 2018 NÃO ADIMPLIDO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DEVIDO. PISO SALARIAL. REAJUSTE DEVIDO RETROATIVAMENTE. APELAÇÃO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFRE 593.448/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 05/12/2022publicada em 19/12/2022
DIREITO DE FÉRIAS. SERVIDOR. LEI MUNICIPAL. PERDA DO DIREITO DE FÉRIAS A SERVIDOR QUE GOZE DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE POR PERÍODO SUPERIOR A DOIS MESES. LIMITAÇÃO NÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Dispositivo de Lei Municipal que prevê a perda do direito de férias de servidor…
- STFRE 593.448 RG/MGAcórdãoNão classificadoRel. Min. Ricardo LewandowskiTribunal Plenojulgada em 22/10/2009publicada em 20/11/2009
CONSTITUCIONAL. LEI MUNICIPAL. RECEPÇÃO. LIMITAÇÃO DO DIREITO DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA JURÍDICA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.