Vade Mecum · Lei 8.844/1944

Art. 1º da Lei 8.844/1944

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.844/1944

2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.844/1944, de 2023 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.844/1944; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.844/1944.

  1. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Gab2ª Turmapublicada em 24/02/2026

    decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração

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  2. STJREsp 2.090.459/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 26/03/2025tributario
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  3. STJREsp 2.090.459/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 21/08/2023tributario
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