Art. 2º da Lei 8.844/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 8.844/1990
7 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 8.844/1990, de 2005 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 8.844/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 8.844/1990.
- STJAgInt no REsp 2.074.521/RJMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 18/09/2026tributario
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FGTS. RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. AUTORIDADE NOTIFICANTE. INEXISTÊNCIA DE INVASÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO, MEDIANTE JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO. RECURSOS SUBSEQUENTES JULGADOS PREJUDICADOS.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Claudia Neiva3ª Turma Especializadajulgada em 15/04/2024publicada em 19/04/2024
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CEF. CONTRIBUIÇÃO AO FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. ENCARGO LEGAL. ART. 2º DA LEI Nº 8.844/94. LEGALIDADE. ACORDOS CELEBRADOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO. DEPÓSITO EM CONTAS VINCULADAS DOS TRABALHADORES. NÃO COMPROVAÇÃO…
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- STJREsp 2.074.521/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 26/06/2023tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FGTS. RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE NOTIFICANTE. ART. 39 DA CLT. NULIDADE DO DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. RECURSO PROVIDO.
- STJREsp 1.934.677MonocráticaConcedidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 23/06/2021tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO CARACTERIZADA. RECURSO PROVIDO.
- STJREsp 1.416.355/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 16/08/2019tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado n. 7 do STJ. Publique-se…
- STJAg 710.878/PRMonocráticaNegadoRel. Min. José Delgadopublicada em 21/11/2005tributario
Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 06 de outubro de 2005 MINISTRO JOSÉ DELGADO RELATOR
- STJAgRg no Ag 679.581/RSAcórdãoNegadoRel. Min. José DelgadoPrimeira Turmajulgada em 01/09/2005publicada em 26/09/2005tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENCARGO LEGAL (LEI N° 8844/90). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Agravo regimental interposto pela CEF contra decisão que negou provimento a agravo de…
- STJAg 696.846/RSMonocráticaNegadoRel. Min. José Delgadopublicada em 16/09/2005
Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 22 de agosto de 2005. MINISTRO JOSÉ DELGADO - Relator
- STJAg 679.581/RSMonocráticaNegadoRel. Min. José Delgadopublicada em 28/06/2005tributario
Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 25 de maio de 2005. MINISTRO JOSÉ DELGADO - Relator