Vade Mecum · Lei 8.846/1996

Art. 1º da Lei 8.846/1996

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.846/1996

1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 8.846/1996, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.846/1996; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.846/1996.

  1. TJPRApelação Cível 0007172-06.2022.8.16.0194AcórdãoNegado
    Rel. Des. Abraham Lincoln Merheb Calixto4ª Câmara Cíveljulgada em 23/07/2026publicada em 25/07/2026civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMODATO COM OPÇÃO IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL DE COMPRA E VENDA E OUTRAS AVENÇAS. EMPRÉSTIMO E POSTERIOR AQUISIÇÃO DE APARELHOS COMPUTADORIZADOS PARA ANÁLISE E TESTE DE PRODUTOS TÊXTEIS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REVELA…

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  2. STJAREsp 2.133.550MonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 15/12/2022civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro os honorários advocatícios a favor da parte recorrida de 10%, arbitrados pela instância ordinária, para 12% sobre o valor da condenação, ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Documento…

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