Art. 23 da Lei 8.847/1994
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 23 da Lei 8.847/1994
5 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 8.847/1994, de 2004 a 2009; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 8.847/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 23 da Lei 8.847/1994.
- STJAg 708.371/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 20/03/2009tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de março de 2009. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora
- STJREsp 735.351/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 12/06/2007publicada em 23/08/2007tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LEGITIMIDADE ATIVA DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA. DESNECESSIDADE DE FILIAÇÃO DO CONTRIBUINTE À ENTIDADE DE CLASSE. PROVA ESCRITA. GUIA DE RECOLHIMENTO. DOCUMENTOS HÁBEIS À PROPOSITURA DA…
- STJAg 575.333/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Franciulli Nettopublicada em 10/05/2005
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 182/STJ. DISSENSO NÃO CARACTERIZADO. ARGÜIÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. I- Não atacados todos os fundamentos da decisão agravada, incide ao caso a Súmula 182, desta Corte. II - Não demonstradas analiticamente as semelhanças e…
- STJAg 577.331/RSMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 15/06/2004
Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 02 de junhode 2004. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJAg 580.051/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 27/05/2004tributario
Isso posto, nego provimento ao agravo de instrumento (art. 544, § 2º, do CPC). Publique-se. Brasília, 19 de maio de 2004. MINISTRO CASTRO MEIRA Relator