Vade Mecum · Lei 8.852/1994

Art. 40 da Lei 8.852/1994

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 40 da Lei 8.852/1994

474 decisões do STJ citam o art. 40 da Lei 8.852/1994, de 2005 a 2026; 4,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 40 da Lei 8.852/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 40 da Lei 8.852/1994.

  1. STJREsp 2.269.161/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 20/05/2026administrativo

    Isso posto, com fundamento no § 4º, III, do RISTJ, art. 255, dou provimento ao recurso especial para afastar a natureza vencimental da GAT. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJREsp 1.943.332/PBMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/05/2026administrativo

    Isso posto, com fundamento no § 4º, II, do RISTJ, nego provimento art. 255, ao recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais) para cada exequente, com fundamento no § 11, do CPC, observados os limites art. 85, percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJRcl 41.429/PBMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/04/2026administrativo

    Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente reclamação, com fundamento no VI, do ante a perda superveniente do objeto e art. 485, CPC/2015, CASSO a liminar anteriormente deferida. Fica PREJUDICADO o agravo interno de e- STJ fls. 141/154. Uma vez que a rescisão da decisão reclamada só ocorreu após o…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJRcl 41.260/ALMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/04/2026administrativo

    Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente reclamação, com fundamento no VI, do ante a perda superveniente do objeto e art. 485, CPC/2015, CASSO a liminar anteriormente deferida. Fica PREJUDICADO o agravo interno de e-STJ fls. 134/142. Uma vez que a rescisão da decisão reclamada só ocorreu após o…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJEDcl no REsp 2.254.822/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/04/2026administrativo

    Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 08 de abril de 2026 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA55732086 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJREsp 1.905.812/PEMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/04/2026administrativo

    Isso posto, com fundamento no § 4º, III, do RISTJ, dou provimento art. 255, ao recurso especial para afastar a natureza de vencimento da GAT, adequando o título executivo aos limites definidos pela AR 6.436/DF. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJREsp 1.976.660/PEMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/04/2026administrativo

    Isso posto, com fundamento no § 4º, III, do RISTJ, dou provimento art. 255, ao recurso especial para afastar a natureza de vencimento da GAT. Documento eletrônico VDA55440264 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJAgInt no AREsp 2.237.772/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 31/03/2026administrativo

    Isso posto, com fundamento no parágrafo único, II, , do RISTJ, art. 253, c conheço do agravo, para dar provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer a legitimidade passiva da União e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem Documento eletrônico VDA55400315 assinado…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJREsp 1.893.420/RJMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 23/03/2026administrativo

    Isso posto, com fundamento no § 4º, III, do RISTJ, dou provimento art. 255, ao recurso especial para afastar a natureza vencimental da GAT. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJREsp 2.242.551/PEMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 09/03/2026administrativo

    Isso posto, com fundamento no § 4º, III, do RISTJ, dou provimento art. 255, ao recurso especial para afastar a natureza vencimental da GAT. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta