Vade Mecum · Lei 8.868/1993

Art. 9º da Lei 8.868/1993

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 9º da Lei 8.868/1993

6 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 8.868/1993, de 2011 a 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 8.868/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2011 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 8.868/1993.

  1. STJREsp 1.258.303/PBAcórdãoNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell MarquesPrimeira Seçãojulgada em 12/02/2014publicada em 20/03/2014

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. GRATIFICAÇÃO ELEITORAL DEVIDA AOS ESCRIVÃES ELEITORAIS E CHEFES DE CARTÓRIO DAS ZONAS ELEITORAIS DO INTERIOR DO ESTADO. RESOLUÇÃO N. 19.784/1997 E PORTARIA N…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAgRg nos EREsp 1.023.939/SCAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Laurita VazCorte Especialjulgada em 16/09/2013publicada em 26/09/2013

    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESCRIVÃO ELEITORAL. CHEFE DE CARTÓRIO. FUNÇÃO COMISSIONADA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL EM FACE DE TER HAVIDO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NO ARESTO RECORRIDO. PARADIGMA QUE EXAMINOU O MÉRITO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJREsp 937.223/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 19/08/2013

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 14 de agosto de 2013. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJEREsp 1.023.939/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 05/08/2013

    Ante o exposto, com arrimo no art. 266, § 3.º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NEGO SEGUIMENTO aos embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, 1º de agosto de 2013. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJEREsp 1.023.939/SCMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 06/03/2013

    3. Nos termos do art. 9º da Lei n. 8.868/93, a preservação do nível retributivo da gratificação mensal devida aos escrivães eleitorais exige o pagamento integral da FC- 3. Recurso especial improvido." (REsp 1241910/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJREsp 1.241.910/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 19/05/2011publicada em 25/05/2011

    ADMINISTRATIVO. ESCRIVÃ ELEITORAL. GRATIFICAÇÃO. NÍVEL RETRIBUTIVO CORRESPONDENTE À FC-3. PAGAMENTO INTEGRAL. 1. A quaestio juris trazida aos autos cuida da necessidade de se manter o nível retributivo de gratificação mensal devida a escrivães eleitorais, nos termos do art. 9º da Lei n. 8.868/93…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta