Vade Mecum · Lei 8.876/1994

Art. 2º da Lei 8.876/1994

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 8.876/1994

3 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 8.876/1994, de 2020 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 8.876/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 8.876/1994.

  1. STJREsp 2.165.104/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 12/02/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DOS ARTIGOS 489 E 1.022, DO CPC. TENTATIVA DE REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. SÚMULA 07/STJ. ART. 255, §4°, II, DO RISTJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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  2. STJREsp 1.896.366/PRMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 26/11/2024administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO ESPECIAL COMO VIA INADEQUADA. EXTRAÇÃO ILEGAL DE MINÉRIO (AREIA). DANO AMBIENTAL…

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  3. STJREsp 1.893.494/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/12/2020administrativo

    Pelo exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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