Vade Mecum · Lei 8.880/1984

Art. 22 da Lei 8.880/1984

Texto

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Decisões que citam o art. 22 da Lei 8.880/1984

152 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 8.880/1984, de 2000 a 2021; 51,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 8.880/1984; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2000 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 8.880/1984.

  1. STJREsp 1.910.787MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/06/2021administrativo
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  2. STJREsp 1.891.745/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 06/10/2020administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2020. Ministro Og Fernandes Relator

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  3. STJREsp 1.717.175/MTMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/08/2018administrativo

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília (DF), 16 de agosto de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  4. STJAREsp 1.184.947/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/11/2017administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 18 de outubro de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  5. STJAgInt no AREsp 1.045.046/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 08/08/2017publicada em 12/09/2017administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 8.880/1994. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART…

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  6. STJAgInt no AREsp 1.035.512/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 13/06/2017publicada em 23/06/2017administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. CONVERSÃO PARA URV. DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO, FACE AO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL, PELO STF, NO RE…

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  7. STJAgInt no AREsp 871.860/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 02/08/2016publicada em 08/09/2016administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. URV. LEI 8.880/1994. CONVERSÃO DA MOEDA. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. No julgamento do REsp 1.101.726/SP, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, o STJ firmou o…

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  8. STJREsp 1.565.502/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 17/12/2015administrativo

    Ante o exposto, dou PROVIMENTO ao recurso especial para determinar o regular processamento desta ação na origem, tendo em vista a não ocorrência da prescrição do fundo de direito. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator

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  9. STJRcl 3.496/AMMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 04/05/2015penal

    Ante o exposto, em sede de exame perfunctório, DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do art. 188, inciso II, do RISTJ, para suspender a decisão ora reclamada, que determinou a implantação imediata do percentual de 11,98% até a apreciação final da presente reclamação (com destaques). Da leitura do…

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  10. STJREsp 1.476.367/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/10/2014administrativo

    Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, dou-lhe provimento para afastar a prescrição do fundo de direito, reformar o acórdão hostilizado e restabelecer a sentença de primeiro grau. Invertam-se os ônus sucumbenciais…

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