Vade Mecum · Lei da Unidade Real de Valor (URV) (Lei 8.880/1994)

Art. 115 da Lei 8.880/1994

Norma
Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 115 da Lei 8.880/1994

2 decisões do STJ citam o art. 115 da Lei 8.880/1994, de 2001 a 2002; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 115 da Lei 8.880/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2001 a 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 115 da Lei 8.880/1994.

  1. STJREsp 173.153/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Ari PargendlerTerceira Turmajulgada em 01/10/2002publicada em 16/12/2002

    ARRENDAMENTO MERCANTIL. PREÇO INDEXADO A MOEDA ESTRANGEIRA. A Lei nº 6.880, de 1994, declarou nula de pleno direito a contratação de reajuste vinculado à variação cambial, excetuando da proibição os contratos de arrendamento mercantil celebrado entre pessoas residentes e domiciliadas no Brasil…

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  2. STJAg 380.882/RJMonocráticaProvido
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 10/10/2001

    Justiça do Rio de Janeiro que negou trânsito a recurso especial fundamentado na alínea "a" do permissor constitucional, manejado contra acórdão assim ementado: "CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. Revisão de cláusula contratual devida a fato superveniente (maxidesvalorização do real) que…

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