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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei da Unidade Real de Valor (URV) (Lei 8.880/1994)
Art. 34 A UFIR continuará a ser utilizada na forma prevista na Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
11 decisões do STJ citam o art. 34 da Lei 8.880/1994, de 1998 a 2016.