Vade Mecum · Lei Antitruste (Lei 8.884/1994)

Art. 19 da Lei 8.884/1994

Norma
Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 19 da Lei 8.884/1994

15 decisões do STJ citam o art. 19 da Lei 8.884/1994, de 2001 a 2025; 13,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2001 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 19 da Lei 8.884/1994.

  1. STJREsp 2.195.361/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/02/2025processual_civil
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  2. STJREsp 1.794.762/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 16/10/2024administrativo

    Isso posto, dou provimento em parte ao recurso especial, para restabelecer a decisão administrativa proferida pela autarquia. Intimem-se. Brasília, 14 de outubro de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA43941439 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…

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  3. STJPET no REsp 2.160.617/DFMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/09/2024tributario
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  4. STJREsp 2.151.197/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/08/2024tributario
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  5. STJREsp 2.147.718/PBMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/06/2024outro
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  6. STJREsp 2.089.238/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/06/2024administrativo
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  7. STJREsp 2.123.843/SCMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/05/2024internacional
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  8. STJREsp 2.110.804/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/05/2024internacional
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  9. STJREsp 2.125.904/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/04/2024internacional
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  10. STJREsp 2.098.644/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/04/2024internacional
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