Vade Mecum · Lei Antitruste (Lei 8.884/1994)
Art. 2º da Lei 8.884/1994
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2º da Lei 8.884/1994
53 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 8.884/1994, de 2003 a 2025; 50,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 8.884/1994.
- TRF5Sem númeroAcórdãoProvido6ª Turmapublicada em 30/09/2026
por unanimidade, dar provimento à apelação da ANVISA
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Gab1ª Turmapublicada em 04/02/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE ENCARGOS LEGAIS. MEMÓRIA DE CÁLCULO. ART. 524 DO CPC. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por empresa em recuperação judicial contra…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.242.329/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 04/09/2025civil
- STJREsp 1.912.423/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC)…
- STJREsp 1.798.137/DFMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 14/02/2024civil
- STJREsp 2.105.759/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/11/2023consumidor
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC), observando-se…
- STJREsp 2.060.721/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/05/2023civil
- STJREsp 1.768.188MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 27/03/2023civil
- STJREsp 1.758.493/DFMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 27/03/2023civil
- STJREsp 1.757.357/DFMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 27/03/2023civil