Art. 43 da Lei 8.897/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 43 da Lei 8.897/1995
9 decisões do STJ citam o art. 43 da Lei 8.897/1995, de 2003 a 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 43 da Lei 8.897/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 43 da Lei 8.897/1995.
- STJREsp 1.170.952/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 07/12/2010administrativo
O Ministério Público Federal, em, parecer apresentado às fls. 871/879, opina pelo não conhecimento do recurso, em razão de sua intempestividade. Relatados, decido. Prima facie, o Recurso Especial não reúne condições de admissibilidade, ante a sua intempestividade. Com efeito, a tempestividade…
- STJREsp 1.153.114/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 05/03/2010administrativo
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de fevereiro de 2010. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJREsp 976.693/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. José Delgadopublicada em 19/09/2007
Por tais razões, NEGO seguimento aos recursos especiais (art. 38 da Lei nº 8.038/90, c/c o art. 557 do CPC). Intimações necessárias. Publique-se. Brasília (DF), 05 de setembro de 2007. Ministro José Delgado Relator
- STJREsp 603.868/ACMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 01/07/2005administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. 4. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de junho de 2005. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora
- STJREsp 603.868/ACMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 08/06/2005administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. 4. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de junho de 2005. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora
- STJREsp 650.725/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Teori Albino Zavasckipublicada em 27/08/2004administrativo
866). 2. O acórdão recorrido assenta sobre fundamentação de índole eminentemente constitucional, relativa a a) vedação do Poder Judiciário de sobrepor-se ao Administrador, sob pena de invadir a competência constitucionalmente atribuída à União (art. 21, XII), para autorizar, conceder e permitir a…
- STJREsp 599.536/ACAcórdãoNegadoRel. Min. Franciulli NettoSegunda Turmajulgada em 01/04/2004publicada em 30/06/2004administrativo
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONCESSÃO. LINHAS DE ÔNIBUS MUNICIPAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO. A pretensa afronta aos dispositivos legais apontados como violados não merece ser…
- STJMC 5.849/PRAcórdãoNegadoRel. Min. José DelgadoPrimeira Turmajulgada em 17/06/2003publicada em 08/09/2003
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A ACÓRDÃO DE SEGUNDO GRAU. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. PERDA DE OBJETO. IMPROCEDÊNCIA. 1. A ação cautelar, nos exatos comandos da Lei Civil Adjetiva, está vinculada a uma outra ação, a Principal…
- STJAg 486.369/PRMonocráticaNegadoRel. Min. José Delgadopublicada em 31/03/2003administrativo
Isto posto, nego provimento ao presente agravo de instrumento. Intimações, necessárias. Publique-se Brasília (DF), 20 de março de 2003. MINISTRO JOSÉ DELGADO Relator