Vade Mecum · Lei 8.898/1994

Art. 8º da Lei 8.898/1994

Texto

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Decisões que citam o art. 8º da Lei 8.898/1994

Nenhuma decisão da base cita o art. 8º da Lei 8.898/1994.

A decisão que cita o art. 8º da Lei 8.898/1994.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    1ª Turma Recursalpublicada em 03/02/2025

    ACÓRDÃO:Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER e CONCEDER A ORDEM IMPETRADA, nos termos do voto do Juiz relator.

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