Art. 28 da Lei 8.904/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 28 da Lei 8.904/1994
8 decisões do STJ citam o art. 28 da Lei 8.904/1994, de 2017 a 2022; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 8.904/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 28 da Lei 8.904/1994.
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Roberto Carvalho Veloso13a Turmapublicada em 13/11/2023processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. INSCRIÇÃO COMO ADVOGADO NOS QUADROS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL RORAIMA. CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE GABINETE DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA. COMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.042.868MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/12/2022tributario
- STJREsp 2.036.555MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/11/2022tributario
- STJREsp 2.029.615MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/10/2022tributario
transcrevo a seguir: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO REGULARMENTE INSCRITO E ATIVO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NOS JULGAMENTOS DO TIT. INCOMPATIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 28, INCISO II, DA LEI 8.904/1994. NULIDADE CONFIGURADA. REEXAME DO…
- STJAgInt no AREsp 1.612.022AcórdãoConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 25/06/2021civil
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS BANCÁRIOS CELEBRADOS POR PESSOA INTERDITADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO ESPECÍFICO NO TOCANTE À ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL E ACERCA DE DIVERSOS…
- STJAREsp 1.263.760/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 05/02/2020
Ante o exposto, conhece-se do Agravo para não conhecer do Recurso Especial da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 9. Por fim, nos termos do que dispõe o art. 85, § 11 do Código Fux, fixam-se os honorários recursais em 1%, que deverá ser acrescido ao montante total. 10. Publique-se. Intimações…
- STJREsp 1.709.452/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/09/2018tributario
Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de junho de 2018. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 1.207.710/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/04/2018tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de março de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.696.407/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 19/10/2017publicada em 19/12/2017tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO REGULARMENTE INSCRITO E ATIVO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NOS JULGAMENTOS DO TIT. INCOMPATIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 28, INCISO II, DA LEI 8.904/1994. NULIDADE CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO…
- STJAREsp 174.522/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 08/08/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 1º de agosto de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora