Art. 87 da Lei 8.904/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 87 da Lei 8.904/1996
4 decisões do STJ citam o art. 87 da Lei 8.904/1996, de 2008 a 2016; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 87 da Lei 8.904/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 87 da Lei 8.904/1996.
- STJREsp 1.348.794/ALMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 22/08/2016tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial para restabelecer a sentença. I. Brasília/DF, 15 de agosto de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.502.370/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/02/2015tributario
20, da Lei n0l. 11.000/2004, deixando assentado que "a norma legal que delega aos conselhos de fiscalização profissional, destituídos de poder político, a atribuição de instituir e majorar as contribuições devidas pelos profissionais vinculados à instituição, ou seja, que repassa competência…
- STJREsp 904.409/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/08/2008tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço parcialmente do recurso e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de agosto de 2008. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 904.701/ALMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 03/04/2008tributario
In casu, merece chancela o entendimento esposado pelo juízo a quo, que julgou procedente o pedido formulado na exordial, à luz do princípio da legalidade estrita, para afastar a incidência das Resoluções 439, 451, 463 e 471 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - COFEA…