Vade Mecum · Lei 8.906/1941

Art. 30 da Lei 8.906/1941

Texto

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Decisões que citam o art. 30 da Lei 8.906/1941

3 decisões do STJ citam o art. 30 da Lei 8.906/1941, em 2014; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 da Lei 8.906/1941; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 30 da Lei 8.906/1941.

  1. STJAgRg no REsp 1.448.577/RNAcórdãoNegado
    Rel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 07/08/2014publicada em 09/10/2014administrativo

    ADMINISTRATIVO. ASSESSOR DE GABINETE EM TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. INSCRIÇÃO NA OAB. IMPEDIMENTO OU INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA OAB PARA A DECISÃO. 1. Compete exclusivamente à OAB averiguar se o caso é de incompatibilidade ou de impedimento para o…

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  2. STJREsp 1.448.577/RNMonocráticaProvido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/06/2014administrativo

    Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de maio de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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  3. STJREsp 1.439.717/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/04/2014administrativo

    Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de março de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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