Art. 22 da Lei 8.906/1944
Texto
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Decisões que citam o art. 22 da Lei 8.906/1944
6 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 8.906/1944, de 2005 a 2025; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 8.906/1944; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 8.906/1944.
- STJAREsp 2.701.923/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 31/03/2025consumidor
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília, 27 de março de 2025. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA46125539 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- TJMTEmbargos de Declaração Cível 1003806-51.2022.8.11.0041AcórdãoNegadoRel. Des. Rubens de Oliveira Santos FilhoQuarta Câmara de Direito Privadojulgada em 28/02/2024publicada em 29/02/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA EXTRA PETITA E SEM FUNDAMENTAÇÃO – ARTIGO 22, §2°, DA LEI 8.906/1994 REMUNERAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PELA SUCUMBÊNCIA – VIABILIDADE – RESCISÃO UNILATERAL PELO CONTRATANTE – DIREITO À CONTRAPRESTAÇÃO…
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- TJMTEmbargos de Declaração Cível 1038909-22.2022.8.11.0041AcórdãoNegadoRel. Des. Rubens de Oliveira Santos FilhoQuarta Câmara de Direito Privadojulgada em 28/02/2024publicada em 29/02/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA EXTRA PETITA E SEM FUNDAMENTAÇÃO – ARTIGO 22, §2°, DA LEI 8.906/1994 REMUNERAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PELA SUCUMBÊNCIA – VIABILIDADE – RESCISÃO UNILATERAL PELO CONTRATANTE – DIREITO À CONTRAPRESTAÇÃO…
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- TJMTEmbargos de Declaração Cível 1026987-81.2022.8.11.0041AcórdãoNegadoRel. Des. Rubens de Oliveira Santos FilhoQuarta Câmara de Direito Privadojulgada em 28/02/2024publicada em 29/02/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA EXTRA PETITA E SEM FUNDAMENTAÇÃO – ARTIGO 22, §2°, DA LEI 8.906/1994 REMUNERAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PELA SUCUMBÊNCIA – VIABILIDADE – RESCISÃO UNILATERAL PELO CONTRATANTE – DIREITO À CONTRAPRESTAÇÃO…
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- STJAREsp 941.754/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 28/06/2016
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de junho de 2016. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJREsp 1.557.584/SCMonocráticaParcialRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 08/10/2015penal
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 28 da Lei n. 8.038/1990, 34 do RISTJ e 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso especial para determinar que o Tribunal de origem arbitre os honorários advocatícios devidos ao defensor dativo do ora recorrente…
- STJREsp 1.173.294/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/04/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 26 de março de 2013. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAg 1.157.435/RSMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Haroldo Rodrigues (TJ/CE)publicada em 08/09/2009administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 29 de agosto de 2009. MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) Relator
- STJAg 662.190/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 08/06/2005
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília (DF), 24 de maio de 2005. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator