Art. 28 da Lei 8.906/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 28 da Lei 8.906/1990
11 decisões do STJ citam o art. 28 da Lei 8.906/1990, de 2010 a 2024; 36,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 8.906/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 28 da Lei 8.906/1990.
- STJAREsp 2.719.585/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 29/11/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INSCRIÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 44 DA LEI 8.906/94. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA N. 282/STF. TÉCNICO DE SEGURO ESPECIAL. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. IMPEDIMENTO…
- STJREsp 2.144.176/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/10/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, para reconhecer que o cargo de Analista do Banco Central não se enquadra nos casos taxativos de incompatibilidade previstos no art. 28 do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994). Documento…
- STJREsp 1.834.600/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/08/2023administrativo
- STJREsp 2.020.878MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/03/2023administrativo
- STJREsp 1.971.274MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/03/2023administrativo
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab6ª Turmapublicada em 23/11/2021processual_civil
AGRAVO INTERNO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ADVOCACIA. AUXILIAR TÉCNICO DA FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE. IMPEDIMENTO TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA VINCULADA AO CARGO. DESPROVIMENTO. 1. A…
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- STJAgInt no AREsp 690.589/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 12/11/2019publicada em 22/11/2019administrativo
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. OFENSA AO ART. 28, III DA LEI 8.906/1990 (ESTATUTO DA OAB). A ATIVIDADE DE ANALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL NÃO É INCOMPATÍVEL COM NENHUM DOS IMPEDIMENTOS, ESTABELECIDOS NO…
- STJAREsp 690.589/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 09/11/2018administrativo
Ante o exposto, dá-se provimento ao Agravo em Recurso Especial do Particular para reconhecer seu direito em filiar-se aos quadros da OAB, se obtido êxito nas provas obrigatórias, quais sejam, 1a. e 2a. fases do exame da OAB. 11. Publique-se. 12. Intimações necessárias. Brasília/DF, 07 de novembro…
- STJREsp 1.390.391/ESMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 25/08/2017administrativo
Ante o exposto, dá-se provimento ao Recurso Especial interposto por MARCELLO MAIA SOARES. 15. Publique-se. 16. Intimações necessárias. Brasília (DF), 18 de agosto de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.373.861/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/04/2015administrativo
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial. Sem condenação (Súmulas nºs. 512 do STF e 105 do STJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de abril de 2015. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator