Vade Mecum · Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994)
Art. 104 da Lei 8.906/1994
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 104 da Lei 8.906/1994
4 decisões do STJ citam o art. 104 da Lei 8.906/1994, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 104 da Lei 8.906/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 104 da Lei 8.906/1994.
- TRT21Sem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Ricardo Luis Espindola Borges RorsumPrimeira Turma de Julgamentopublicada em 01/10/2026
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Federais da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Primeira Região, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário, por ausência de representação suscitada "de ofício"
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- TJRNSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Martha DanyelleSegunda Câmara Cívelpublicada em 15/07/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento, em razão de sua intempestividade. 2. A parte…
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- TSTAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAAcórdãoNegadoRel. Min. Alberto Bastos Balazeiro3ª Turmajulgada em 02/06/2026publicada em 10/06/2026trabalho
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. HONORÁRIOS. CUSTAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO JUÍZO MONOCRÁTICO AGRAVADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Nas razões do agravo, a agravante se limitou a…
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- STJREsp 2.253.003/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 26/03/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo…
- STJAREsp 2.755.333/RNMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 11/03/2026civil
- STJEDcl no AREsp 3.063.558/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/01/2026civil
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art…
- TSTAGRAVOAcórdãoNegadoRel. Min. Morgana de Almeida Richa5ª Turmajulgada em 12/12/2025publicada em 16/12/2025trabalho
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO DA TERCEIRA INTERESSADA (EMPRESA ADVOCATÍCIA QUE PATROCINA A RÉ). AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO À…
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- STJAREsp 1.256.339/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 14/09/2018
Ante o exposto, agravo conhecido para, desde logo, não conhecer o recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de agosto de 2018. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator