Vade Mecum · Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994)
Art. 203 da Lei 8.906/1994
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 203 da Lei 8.906/1994
2 decisões do STJ citam o art. 203 da Lei 8.906/1994, de 2004 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 203 da Lei 8.906/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 203 da Lei 8.906/1994.
- STJAREsp 2.400.959/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/05/2024processual_civil
- STJAgRg no REsp 388.949/PRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Denise ArrudaPrimeira Turmajulgada em 27/04/2004publicada em 24/05/2004administrativo
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ENUNCIADO N. 282 DA SÚMULA/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ausente o prequestionamento dos dispositivos legais apontados por violados, o recurso especial não merece prosperar, a teor do enunciado n. 282 da Súmula/STF. 2. Para fins…