Vade Mecum · Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994)
Art. 263 da Lei 8.906/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 263 da Lei 8.906/1994
Nenhuma decisão da base cita o art. 263 da Lei 8.906/1994.
A decisão que cita o art. 263 da Lei 8.906/1994.
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