Vade Mecum · Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994)
Art. 798 da Lei 8.906/1994
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 798 da Lei 8.906/1994
3 decisões do STJ citam o art. 798 da Lei 8.906/1994, de 2023 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 798 da Lei 8.906/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 798 da Lei 8.906/1994.
- STJAgRg no RHC 230.623/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 11/05/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO TEMPORAL . TRIBUNAL DO JÚRI. INTIMAÇÃO EM PLENÁRIO. SUI GENERIS DESNECESSIDADE DE INDAGAR O RÉU SOBRE INTERESSE EM RECORRER. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO…
- STJAREsp 2.400.959/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/05/2024processual_civil
- STJAREsp 2.336.017/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/06/2023tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando-se em conta o Documento eletrônico VDA37425112 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 23/06/2023 16:58:42 Código de Controle do Documento…