Vade Mecum · Lei 8.911/1991

Art. 2º da Lei 8.911/1991

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 2º da Lei 8.911/1991

14 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 8.911/1991, de 2000 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 8.911/1991; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2000 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 8.911/1991.

  1. STJREsp 2.118.290/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/04/2024administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJREsp 611.486/CEMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 09/02/2010administrativo

    Ante o exposto, nega-se seguimento ao recurso. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2010. MINISTRO JORGE MUSSI Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJREsp 265.315/RRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 22/09/2006administrativo

    Diante do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso especial em parte e, nesta extensão, nego-lhe provimento Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de novembro de 2005. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator Republicação determinada pela Exmª Srª…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJREsp 295.845/RRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 22/09/2006administrativo

    Diante do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso especial em parte e, nesta extensão, nego-lhe provimento Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de novembro de 2005. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator Republicação determinada pela Exmª Sr.ª…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJREsp 259.642/RRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 29/06/2006administrativo

    Diante do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso especial em parte e, nesta extensão, nego-lhe provimento Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de novembro de 2005. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator (*) Republicado por determinação do…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJREsp 259.642/RRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 16/12/2005administrativo

    Diante do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso especial em parte e, nesta extensão, nego-lhe provimento Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de novembro de 2005. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJREsp 295.845/RRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 16/12/2005administrativo

    Diante do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso especial em parte e, nesta extensão, nego-lhe provimento Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de novembro de 2005. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJREsp 265.315/RRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 16/12/2005administrativo

    Diante do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso especial em parte e, nesta extensão, nego-lhe provimento Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de novembro de 2005. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJREsp 327.386/RRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Jorge ScartezziniQuinta Turmajulgada em 03/06/2004publicada em 02/08/2004administrativo

    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - NORMAS LEGAIS APONTADAS COMO VIOLADAS NÃO DEBATIDAS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - NÃO CONHECIMENTO - SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RORAIMA - "GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE" (GEL) - BASE DE CÁLCULO -…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJREsp 327.767/RRAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Vicente LealSexta Turmajulgada em 14/08/2001publicada em 10/09/2001administrativo

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO. VANTAGENS PECUNIÁRIAS DE CARÁTER PERMANENTE. SUPERPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEIS nºS. 8.210/91, 8.112/90 e DECRETO Nº 493/92 - A Carta Magna da República, em seu artigo 37, XIV…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta