Art. 32 da Lei 8.911/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 32 da Lei 8.911/1994
7 decisões do STJ citam o art. 32 da Lei 8.911/1994, de 2016 a 2020; 71,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 32 da Lei 8.911/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 32 da Lei 8.911/1994.
- TRF1Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Candice Lavocat Galvao JobimSegunda Turmapublicada em 24/06/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. REAJUSTE REMUNERATÓRIO DE 28,86%. FUNÇÕES GRATIFICADAS. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. OMISSÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela União em face de acórdão que, em…
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- STJREsp 1.397.448/MGMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/06/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, a fim de reconhecer o direito da autora à incorporação dos quintos relativos a exercício de cargo em comissão exercido antes da sua investidura em cargo efetivo, restabelecendo a sentença. I…
- STJREsp 1.739.329/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/06/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial, e, nessa parte, nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal…
- STJREsp 1.743.563/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 02/05/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para negar o direito à incorporação de quintos no período compreendido entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a Medida…
- STJREsp 1.741.295/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 22/05/2018
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de maio de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJEDcl no AREsp 279.305/PEMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/08/2017administrativo
Ante o exposto, acolho os Embargos Declaratórios, apenas para inverter os ônus da sucumbência, nos termos da fundamentação supra. I. Brasília, 28 de junho de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 279.305/PEMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 29/05/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do Agravo para dar parcial provimento ao Recurso Especial, para afastar o direito à incorporação de quintos referente ao exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/98 e…
- STJREsp 1.413.791/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/09/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. I. Brasília, 29 de agosto de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora