Art. 1º da Lei 8.913/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.913/1989
35 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.913/1989, de 1998 a 2022; 17,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.913/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.913/1989.
- TJMTSem númeroAcórdãoNegadoSegunda Câmara de Direito Público e Coletivopublicada em 10/03/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO UNÂNIME. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. IMUNIDADE CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS FORMAIS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL…
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- STJAREsp 1.482.725MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/02/2022tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA31277781 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Sérgio Kukina Assinado em: 03/02/2022 19:22:18…
- STJREsp 1.848.443/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 04/03/2020tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 e a Súmula 568/STJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ESPECIAL…
- STJAREsp 1.308.636/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 22/06/2018tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o artigo 253, parágrafo único, II, b do RISTJ, conheço do agravo para se conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe, provimento. Publique-se. Intimem-se. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM…
- STJAREsp 1.018.329/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/12/2016tributario
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. I. Brasília, 22 de novembro de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 509.817/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/06/2016tributario
Em face do exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015 e art. 253, I, do RISTJ, não conheço do Agravo. I. Brasília, 18 de maio de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 809.883/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 11/11/2015tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inc. II, alínea "a", do CPC, conheço do agravo em recurso especial para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de novembro de 2015. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 741.699/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/08/2015tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial (art. 544, §4º, inc. II, a, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2015. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 744.969/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 17/08/2015tributario
Ante o exposto, com amparo no artigo 544, § 4º, II, "a" do CPC, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de agosto de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 684.509/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/05/2015tributario
4. Pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que a aferição da certeza e liquidez da Certidão da Dívida Ativa - CDA, bem como da presença dos requisitos essenciais à sua validade, conduz ao reexame do conjunto fático-probatório dos autos, medida inexequível na instância especial…