Art. 12 da Lei 8.929/1992
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 12 da Lei 8.929/1992
8 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 8.929/1992, de 2009 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 8.929/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 8.929/1992.
- STJREsp 2.202.784/SEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/05/2025administrativo
diante do exposto acima, é de rigor o retorno dos autos ao Tribunal de origem para a realização de novo julgamento, de acordo com as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021 à LIA, naquilo em que for aplicável. Nesse sentido, firmou-se a jurisprudência da Primeira Seção desta Corte no EAREsp…
- STJAREsp 2.327.224/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/10/2023administrativo
Diante do exposto, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2023. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA38613023 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman…
- STJREsp 2.065.476/SEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/08/2023administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília, 28 de agosto de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA38140099 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJREsp 2.065.476/SEMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/08/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial provimento ao Recurso Especial, a fim de reformar o acórdão recorrido quanto ao entendimento firmado em relação à sanção de perda da função pública, determinando que tal penalidade alcança todo e qualquer cargo ocupado…
- STJREsp 2.065.476/SEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/08/2023administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. I Brasília, 28 de agosto de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA38140100 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJAgInt no REsp 1.538.194/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 18/08/2016publicada em 25/08/2016administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE AOS AGENTES POLÍTICOS. CABIMENTO. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REVISÃO…
- STJREsp 1.538.194/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 22/04/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, do CPC, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de abril de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAg 1.027.625/ROMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 27/03/2009administrativo
Despesa não autorizada. Ordenação. Improbidade administrativa. Configuração. Recomposição do dano. Aplicação somente de multa. Inteligência do art. 12, II, da Lei 8.429/92. Configura-se improbidade administrativa a ordenação de despesa não autorizada por lei. A ausência de concorrência das…