Vade Mecum · Lei 893/1969

Art. 12 da Lei 893/1969

Texto

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Decisões que citam o art. 12 da Lei 893/1969

1 decisão do STF cita o art. 12 da Lei 893/1969, em 1971; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 893/1969; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1971, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 12 da Lei 893/1969.

  1. STFRE 72.312AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Thompson FloresSegunda Turmajulgada em 16/09/1971publicada em 05/11/1971

    AÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO. EXAUSTAO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS IMPOSTOS PELO DECRETO-LEI N. 893/1969, ART. 1, II (ART. 15 E PARAGRAFO 2 DA LEI N. 5316/67). II- CARECE O DECRETO-LEI 893/1969 DE PREVIA REGULAMENTAÇÃO PARA SE TORNAR EXEQUIVEL, NO QUE SE REFERE AO INGRESSO DO…

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