Vade Mecum · Lei 8.933/1989

Art. 68 da Lei 8.933/1989

Texto

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Decisões que citam o art. 68 da Lei 8.933/1989

6 decisões do STJ citam o art. 68 da Lei 8.933/1989, de 2007 a 2022; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 68 da Lei 8.933/1989; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2007 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam o art. 68 da Lei 8.933/1989.

  1. STJREsp 2.020.732MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/08/2022tributario
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  2. STJAREsp 867.141/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 29/03/2016tributario

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial (art. 544, §4º, inc. II, a, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de março de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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  3. STJREsp 1.245.295/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 21/05/2015tributario

    Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 19 de maio de 2015. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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  4. STJREsp 1.179.486/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 12/03/2010tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de março de 2010. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  5. STJAg 1.157.504/PRMonocráticaProvido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/08/2009tributario

    Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento e determino a subida do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de agosto de 2009. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  6. STJMC 8.298/PRMonocráticaPrejudicado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 21/09/2007tributario

    Ante o exposto, configurada a perda de objeto da medida cautelar, julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC, ficando, conseqüentemente, sem efeito a liminar anteriormente concedida. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de setembro de 2007…

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