Vade Mecum · Lei do Registro de Empresas (Lei 8.934/1994)
Art. 14 da Lei 8.934/1994
Texto
Art. 14 O vogal será substituído por seu suplente durante os impedimentos e, no caso de vaga, até o final do mandato.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 14 da Lei 8.934/1994
7 decisões do STJ, do STF citam o art. 14 da Lei 8.934/1994, de 2002 a 2019.