Vade Mecum · Lei do Registro de Empresas (Lei 8.934/1994)
Art. 18 da Lei 8.934/1994
Texto
Art. 18 Na sessão inaugural do plenário das juntas comerciais, que iniciará cada período de mandato, serão distribuídos os vogais por turmas de três membros cada uma, com exclusão do presidente e do vice-presidente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 18 da Lei 8.934/1994
5 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 8.934/1994, de 2012 a 2025.