Vade Mecum · Lei do Registro de Empresas (Lei 8.934/1994)
Art. 23 da Lei 8.934/1994
Texto
Art. 23 Compete ao presidente:
I – a direção e representação geral da junta;
II – dar posse aos vogais, convocar e dirigir as sessões do Plenário, superintender todos os serviços e velar pelo fiel cumprimento das normas legais e regulamentares.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 23 da Lei 8.934/1994
1 decisão do STJ cita o art. 23 da Lei 8.934/1994, em 2005.