Vade Mecum · Lei do Registro de Empresas (Lei 8.934/1994)
Art. 24 da Lei 8.934/1994
Texto
Art. 24 Ao vice-presidente incumbe substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos e efetuar a correição permanente dos serviços, na forma do regulamento desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.