Vade Mecum · Lei do Registro de Empresas (Lei 8.934/1994)
Art. 47 da Lei 8.934/1994
Texto
Art. 47 Das decisões do plenário cabe recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração como última instância administrativa. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)
Parágrafo único (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 47 da Lei 8.934/1994
3 decisões do STJ citam o art. 47 da Lei 8.934/1994, de 2011 a 2021.