Vade Mecum · Lei 8.934/1997

Art. 3º da Lei 8.934/1997

Texto

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Decisões que citam o art. 3º da Lei 8.934/1997

1 decisão do STJ cita o art. 3º da Lei 8.934/1997, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 8.934/1997; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 3º da Lei 8.934/1997.

  1. STJAgInt no AREsp 2.021.019AcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 10/05/2023administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE. PUBLICAÇÃO DE DENONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. REGISTRO DE ATAS. PEDIDO IMPROCEDENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283/STF. FATO SUPERVENIENTE…

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    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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