Art. 1º da Lei 8.940/2016
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.940/2016
7 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.940/2016, de 2017 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.940/2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.940/2016.
- STJHC 862.621/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 30/10/2023penal
Ante o exposto, com amparo no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus. Intimem-se. Sem recurso, arquivem-se os autos. Brasília, 27 de outubro de 2023. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA38947237 assinado eletronicamente nos…
- STJRE no AgRg no RHC 118.801/PBMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/03/2020penal
Ante o exposto, com espeque no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, não admito o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA. VÍCIO FORMAL GRAVE. REQUISITO INDISPENSÁVEL. RECURSO NÃO ADMITIDO. Brasília, 05…
- STJRHC 118.801/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 18/11/2019penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de novembro de 2019. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJRHC 118.801/PBMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 08/10/2019penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações. Após, ao Ministério Público Federal para manifestação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de outubro de 2019. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJRHC 87.697/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 14/11/2017publicada em 21/11/2017penal
RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO HUMANITÁRIO. ART. 1º, § 1º, INCISO VI, DO DECRETO 8.940/2016. PRISÃO DOMICILIAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO DECRETO E NO CPP. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O indulto humanitário requer, para sua…
- STJCC 154.246/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 20/10/2017penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo Federal da 4ª Vara de Foz do Iguaçu- SJ/PR, o suscitado. Comunique-se. Publique-se. Cientifique-se ao Ministério Público Federal e, oportunamente, encaminhem-se os autos ao Juízo competente. Brasília (DF), 17 de outubro de…
- STJRHC 87.697/RJMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/08/2017penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora e ao Juízo de primeiro grau sobre o alegado no presente recurso, sobretudo acerca da situação carcerária e de saúde do recorrente, devendo tais autoridades, ainda, noticiar a esta Corte a ocorrência de…