Art. 40 da Lei 8.953/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 40 da Lei 8.953/1994
2 decisões do STF citam o art. 40 da Lei 8.953/1994, de 2012 a 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 40 da Lei 8.953/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 40 da Lei 8.953/1994.
- STFRcl 8.593 AgR/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 17/10/2013publicada em 07/11/2013
RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe tenha sido usurpada a competência do Supremo ou desrespeitada decisão proferida, sendo imprópria quando o objeto é a uniformização de julgados presente o princípio da transcendência.
- STFAI 777.103 AgR/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliPrimeira Turmajulgada em 29/05/2012publicada em 03/08/2012
Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor de foro não oficializado. Aposentadoria. Concessão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional…