Art. 1º da Lei 8.960/2020
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.960/2020
1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 8.960/2020, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.960/2020; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.960/2020.
- TRF2Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Paulo Leite3ª Turma Especializadajulgada em 20/05/2026publicada em 25/05/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. LEI ESTADUAL Nº 8.960/2020. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF2Apelação / Remessa Necessária 5002091-57.2024.4.02.5104AcórdãoProvidoRel. Des. William Douglas3ª Turma Especializadajulgada em 23/09/2025publicada em 02/10/2025tributario
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. BENEFÍCIO FISCAL CONCEDIDO PELA LEI ESTADUAL Nº 6.979/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO. BENEFÍCIO FISCAL DE CRÉDITO PRESUMIDO CONCEDIDO PELA LEI ESTADUAL Nº 8.960/2020 NÃO É…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.212.818/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/08/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Documento eletrônico VDA49462502 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA…