Vade Mecum · Lei 8.961/1993

Art. 1º da Lei 8.961/1993

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.961/1993

2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.961/1993, de 2020 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.961/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.961/1993.

  1. STJAREsp 2.141.611MonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/11/2022administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial de Nestor Conceição da Silva para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo a fim de que se manifeste especificamente sobre as questões…

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  2. STJREsp 1.873.034/SEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/06/2020administrativo

    Pelo exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de junho de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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