Vade Mecum · Lei 8.961/1995

Art. 42 da Lei 8.961/1995

Texto

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Decisões que citam o art. 42 da Lei 8.961/1995

1 decisão do STF cita o art. 42 da Lei 8.961/1995, em 2006; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 da Lei 8.961/1995; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 42 da Lei 8.961/1995.

  1. STFAC 1.369 MC-QO/SPAcórdãoProvido
    Rel. Min. Carlos BrittoPrimeira Turmajulgada em 24/10/2006publicada em 17/11/2006

    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. BASE NEGATIVA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LEI Nº 8.981/95. ARTIGOS 42 e 58. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. Na esteira de precedentes desta Suprema Corte, é de ser confirmada decisão monocrática que atribui…

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