Art. 31 da Lei 8.987/1965
Texto
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Decisões que citam o art. 31 da Lei 8.987/1965
106 decisões do STJ citam o art. 31 da Lei 8.987/1965, de 2014 a 2022; 25,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 31 da Lei 8.987/1965; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 31 da Lei 8.987/1965.
- STJAREsp 2.031.735MonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 05/05/2022outro
Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Classificação de Processos Recursais para a redistribuição do feito a uma das Turmas integrantes da Primeira Seção. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de abril de 2022. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator Documento…
- STJREsp 1.887.580/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 02/09/2020
Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Classificação de Processos Recursais para a redistribuição do feito a uma das Turmas integrantes da Primeira Seção. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2020. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAgInt no AREsp 1.661.759/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 26/08/2020administrativo
Ante o exposto, recomenda-se a redistribuição deste feito a um dos eminentes Ministros que compõem a eg. Primeira Seção. Publique-se. Brasília, 17 de agosto de 2020. Ministro RAUL ARAÚJO Relator
- STJAgInt no AREsp 1.637.418/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 13/08/2020administrativo
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 3/12/2013; no AgRg no REsp 969.951/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 3/2/2009; no AgRg no REsp 969.894/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 27/11/2008; no AgRg no REsp 1.068.042/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira…
- STJREsp 1.838.417/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 31/03/2020
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 3/12/2013; no AgRg no REsp 969.951/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 3/2/2009; no AgRg no REsp 969.894/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 27/11/2008; no AgRg no REsp 1.068.042/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira…
- STJAREsp 1.608.405/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/03/2020civil
Diante do exposto, proceda-se à redistribuição deste feito a um dos eminentes Ministros que compõem a Primeira Seção. Cumpra-se. Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2020. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 1.605.080/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/02/2020
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 3/12/2013; no AgRg no REsp 969.951/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 3/2/2009; no AgRg no REsp 969.894/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 27/11/2008; no AgRg no REsp 1.068.042/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira…
- STJAREsp 1.585.436/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 03/02/2020
Ante o exposto, determino o encaminhamento dos autos à Secretaria Judiciária para redistribuição do processo a um dos ministros integrantes das Turmas da Primeira Seção. Publique-se. Brasília, 13 de dezembro de 2019. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 1.571.126/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/02/2020civil
Diante do exposto, recomenda-se a redistribuição deste feito a um dos eminentes Ministros que compõem a eg. Primeira Seção. Cumpra-se. Brasília-DF, 19 de dezembro de 2019. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 1.579.553/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 03/02/2020
9. A peculiaríssima controvérsia sobre a responsabilidade civil pelo fornecimento de água contaminada pela presença de ossada e de órgãos viscerais de cadáver humano já fora anteriormente enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamentos que, em sua esmagadora maioria, foram proferidos…