Vade Mecum · Lei 8.989/1995

Art. 123 da Lei 8.989/1995

Texto

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Decisões que citam o art. 123 da Lei 8.989/1995

2 decisões do STJ citam o art. 123 da Lei 8.989/1995, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 123 da Lei 8.989/1995; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 123 da Lei 8.989/1995.

  1. STJREsp 2.252.728/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 19/05/2026tributario

    Ante o exposto, conheço o agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de maio de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA56701073 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  2. STJAREsp 3.003.388/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 19/05/2026tributario

    Ante o exposto, conheço o agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil…

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