Art. 7º da Lei 8.997/1995
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 7º da Lei 8.997/1995
4 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 8.997/1995, de 2014 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 8.997/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 7º da Lei 8.997/1995.
- STJAREsp 2.638.297/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 20/03/2025administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, PRECLUSÃO, FALTA DE PROVAS PARA A PERÍCIA, INAPLICABILIDADE O CDC, CARÊNCIA DE NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E INOBSERVÂNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. SÚMULA 7/STJ…
- STJAREsp 522.409/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 15/04/2015
Ante o exposto, com base no art. 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 13 de abril de 2015. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJEDcl no AREsp 528.664/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/09/2014
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de agosto de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 528.664/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 24/06/2014
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de junho de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator