Vade Mecum · Lei 900/1969

Art. 122 da Lei 900/1969

Texto

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Decisões que citam o art. 122 da Lei 900/1969

1 decisão do STF cita o art. 122 da Lei 900/1969, em 1990; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 122 da Lei 900/1969; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1990, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 122 da Lei 900/1969.

  1. STFMS 21.101 MC/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Celso de MelloTribunal Plenojulgada em 19/10/1990publicada em 15/03/1991

    - MANDADO DE SEGURANÇA - FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR (FAS) - NATUREZA JURÍDICA - DISPENSA - ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA (ADCT, ART. 19) - INAPLICABILIDADE AOS TITULARES DE F.A.S. - SEGURANÇA DENEGADA. A função de assessoramento superior (FAS) reveste-se da natureza jurídica de tipica função…

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